Regulamento

 

PRÊMIO MILTON SANTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

8 ª EDIÇÃO - 2018

DO PRÊMIO

Art. 1º – A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) instituiu, em 2004, o Prêmio Milton Santos de Educação Superior como forma de reconhecer o mérito de personalidades que contribuem para o engrandecimento e aprimoramento da educação superior no Brasil.

Art. 2º – O Prêmio abrange as seguintes categorias: administração de instituições de educação superior, desempenho na área política e gestão empresarial.

Art. 3º – O Prêmio é constituído de troféu e diploma.

Art. 4º – O Prêmio é concedido, a cada dois anos, a três personalidades – uma em cada categoria.

Parágrafo único – A critério dos membros da Diretoria da ABMES, o Prêmio poderá ser concedido em caráter excepcional a personalidades de destaque da sociedade civil que não se enquadrem nas categorias enunciadas no art. 2º deste regulamento.

Art. 5º – O Prêmio será entregue em cerimônia pública a ser realizada em data confirmada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.

 

DOS CANDIDATOS E DAS INDICAÇÕES 

Art. 6º – São candidatos potenciais ao Prêmio mantenedores, professores, pesquisadores, empresários e políticos, entre outras personalidades, com atuação reconhecida na área educacional.

Art. 7º – Os candidatos ao Prêmio serão indicados pelas mantenedoras associadas que estiverem em dia com as suas contribuições sociais devidas.

Art. 8º – Os mantenedores e/ou representantes de mantenedores associados submeterão suas indicações à ABMES no período de 7 de maio a 4 de julho de 2018.

Art. 9º – As indicações deverão ser feitas em formulário próprio disponível no hotsite do Prêmio Milton Santos (www.miltonsantos.abmes.org.br), sendo impreterível a inclusão de minicurrículo que qualifique o indicado a concorrer ao Prêmio na categoria assinalada.

Parágrafo único – Poderão ser feitas até três indicações por mantenedora associada, sendo apenas uma em cada categoria. Em caso de mais de uma indicação na mesma categoria, será considerado o primeiro registro no sistema.

Art. 10 – A mantenedora e/ou seu representante desde já declara que o participante por referido está ciente e concorda com a indicação ao Prêmio, anuindo ambos a todos os termos deste regulamento.

Art. 11 – Não serão aceitas indicações post mortem.

 

DA VOTAÇÃO 

Art. 12 – Findo o prazo para indicações, a ABMES analisará o perfil dos nomes sugeridos e suas qualificações de acordo com as categorias do Prêmio para validação dos indicados.

Art. 13 – Após validação, a ABMES iniciará o processo de votação aberta para a definição dos finalistas.

Art. 14 – A votação se dará no período de 9 de julho a 31 de agosto de 2018, pelo hotsite do Prêmio (www.miltonsantos.abmes.org.br).

Art. 15 – Podem votar quaisquer membros da comunidade, ligados ou não a instituições associadas à ABMES, sendo limitado a um voto em cada categoria por dia, sendo necessário informar o número de CPF e e-mail para validar a votação.

Art. 16 – Ao final do prazo, os três candidatos mais votados em cada categoria passarão a configurar o rol de finalistas.

 

DO JULGAMENTO 

Art. 17 – A escolha dos vencedores do Prêmio Milton Santos de Educação Superior será feita em reunião da Diretoria da ABMES, com data prevista para setembro de 2018, na sede da Associação em Brasília/DF.

Art. 18 – A decisão da Diretoria não será suscetível de recursos ou impugnações.

Art. 19 – O resultado será divulgado nos canais de comunicação da ABMES e por meio de ofício aos vencedores.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 20 – A Diretoria da ABMES poderá decidir pela não concessão do Prêmio em alguma categoria ou edição.

Parágrafo único – Caso o Prêmio não seja concedido, não haverá acumulação para a edição seguinte.

 

Brasília, 7 de maio de 2018.

janguie assinatura 01

José Janguiê Bezerra Diniz
Diretor Presidente 

 


Imprimir   Email